Olá, pessoal! Hoje vou compartilhar com vocês uma dúvida que surgiu esses dias enquanto eu calculava minhas horas extras: afinal, a hora extra no sábado é 50% ou 70%? Passei por uma situação chata e decidi investigar a fundo para entender como funciona esse negócio de hora extra, especialmente aos sábados.

Tudo começou quando eu precisei trabalhar alguns sábados no mês passado. Eu estava contando com uma graninha extra, mas quando o pagamento chegou, fiquei na dúvida se o valor estava certo. Eu achava que a hora extra no sábado valia mais, mas não tinha certeza.
Então, comecei minha saga para desvendar esse mistério. Peguei meu celular e mergulhei na internet, lendo tudo que encontrava sobre leis trabalhistas, horas extras e cálculos. Confesso que no começo fiquei meio perdido com tanta informação, parecia um labirinto de leis e artigos.
Depois de muita leitura, descobri que a lei brasileira geralmente define uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com um limite de 8 horas por dia. Mas o xis da questão é que a hora extra em dias úteis, como uma segunda-feira, por exemplo, tem um acréscimo de 50%. Já no domingo ou feriado, o acréscimo sobe para 100%, porque não são considerados dias úteis, né?
Mas e o sábado? Aí é que o bicho pega! Encontrei informações que diziam que o sábado era considerado dia útil, então a hora extra seria de 50%. Mas também achei outras que diziam que dependia do acordo coletivo de cada categoria. Fiquei mais confuso ainda!
Continuei minha pesquisa, buscando por exemplos práticos e calculadoras online. Simulei várias situações para ver como ficava o cálculo na prática. Por exemplo, se um funcionário ganha R$12 por hora e faz 6 horas extras no sábado, com um acréscimo de 50%, ele receberia R$18 por hora extra (R$12 + 50%).

Como eu fiz para chegar a uma conclusão?
- Analisei a convenção coletiva do meu sindicato.
- Conversei com o pessoal do RH da empresa onde trabalho.
- Consultei um amigo advogado que entende do assunto.
Depois de toda essa investigação, finalmente entendi! No meu caso, o sábado é considerado dia útil sim, então a hora extra é de 50% mesmo. Mas, como cada caso é um caso, eu recomendo fortemente que vocês também façam a pesquisa de vocês e verifiquem o que diz a convenção coletiva da sua categoria, beleza?
Foi uma verdadeira saga, mas valeu a pena! Agora eu me sinto muito mais seguro e consigo calcular certinho minhas horas extras. Espero que minha experiência ajude vocês também! Lembrem-se: informação é poder! E se tiverem dúvidas, não hesitem em buscar ajuda, perguntar para o RH, para o sindicato, ou até mesmo um advogado, tá bom? Não fiquem com dúvidas igual eu fiquei não, pessoal!